Trâmites legais: Independentemente do tipo de cerimónia, é necessário seguir vários trâmites legais para casar.
Vão preencher um formulário, para a conservatória afixar em edital nas freguesias dos noivos, durante 8 dias, para averiguar se existe algum impedimento legal.
- Para a conservatória é necessário levarem certos documentos como:
- bilhetes de identidade
- caso não desejem o regime de comunhão de bens adquiridos, devem levar uma convenção antenupcial (ver ponto 2, Regime de Bens)
- caso um de vocês tenha menos de 18 e mais de 16 anos, terá de apresentar um documento escrito pelos pais, ou pelo tutor declarando a sua permissão da união
- em caso de viuvez, ou divórcio de um dos noivos, deverá levar um documento que comprove o seu divórcio ou o falecimento do conjugue anterior
- para dar inicio ao processo preliminar de publicações, existem algumas despesas no Registo Civil, os emolumentos, que têm de pagar:
- processo de casamento
- assento de casamento
- convenção antenupcial ou alteração de regime bens
- processo de alteração de nome
2. Decidir o Regime de Bens
- Caso não dêem qualquer indicação, aplica-se o regime da Comunhão de Bens Adquiridos. No entanto, se tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar o regime de separação de bens. Se desejarem optarem pelo acordo de regime da comunhão geral de bens ou separação de bens, devem expressa-lo na altura em que se dirigirem à Conservatória do Registo Civil e efectuar uma escritura antenupcial
- Regime de Comunhão Geral de Bens
Todos os bens posteriores ao casamento ou adquiridos seguidamente ao casamento são pertencentes aos dois, excluindo-se prémios ou indemnizações de seguros bem como objectos de uso pessoal. No caso de existirem filhos de casamentos anteriores este regime não se aplica. - Regime de Comunhão de Bens Adquiridos
Tudo o que adquirirem depois do casamento pertence aos dois. No caso dos bens herdados, doados ou trocados por bens próprios continuam a ser pertence de cada um. - Regime de Separação de Bens
Cada um preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. Se depois do casamento, por exemplo, o casal adquirir algo, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou.
- Caso um dos noivos não tenha pelo menos 16 anos;
- Caso exista um casamento anterior que não tenha sido dissolvido;
- Entre pessoas do mesmo sexo;
- Entre parentes de linhagem recta, como avós, pais, filhos, sogros e genros;
- Entre irmãos, parentes de linha colateral;
- Em caso de demência evidente de um dos noivos;
- Caso o prazo inter-nupcial não tenha sido cumprido, para os homens 180 dias e para as mulheres 300 dias para voltarem a casar;
- No casamento civil é necessária a presença dos dois noivos, ou de pelo menos um deles e do procurador do outro, de duas testemunhas e de um funcionário do governo civil. Este casamento pode celebrar-se na Conservatória do Registo Civil, ou no local a designar por vocês.
- O casamento católico é celebrado pelo pároco da igreja paroquial de um dos noivos. Neste caso é o sacerdote que lavra o assento de casamento nos livros paroquiais, encarregando-se de enviar os documentos necessários para o Registo Civil, para ser feito o registo.
- Em Portugal, a única igreja que pode celebrar directamente o casamento é a igreja católica. Esta aceita o casamento entre um católico e um não católico.
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