quinta-feira, 17 de maio de 2012

Trâmites legais para o casamento





Trâmites legais: Independentemente do tipo de cerimónia, é necessário seguir vários trâmites legais para casar.

Vão preencher um formulário, para a conservatória afixar em edital nas freguesias dos noivos, durante 8 dias, para averiguar se existe algum impedimento legal.
  • Para a conservatória é necessário levarem certos documentos como:
  • bilhetes de identidade
  • caso não desejem o regime de comunhão de bens adquiridos, devem levar uma convenção antenupcial (ver ponto 2, Regime de Bens)
  • caso um de vocês tenha menos de 18 e mais de 16 anos, terá de apresentar um documento escrito pelos pais, ou pelo tutor declarando a sua permissão da união
  • em caso de viuvez, ou divórcio de um dos noivos, deverá levar um documento que comprove o seu divórcio ou o falecimento do conjugue anterior
  • para dar inicio ao processo preliminar de publicações, existem algumas despesas no Registo Civil, os emolumentos, que têm de pagar:
  • processo de casamento
  • assento de casamento
  • convenção antenupcial ou alteração de regime bens
  • processo de alteração de nome

2. Decidir o Regime de Bens

Em Portugal existem três regimes matrimoniais de bens, comunhão de bens adquiridos, separação de bens.
  • Caso não dêem qualquer indicação, aplica-se o regime da Comunhão de Bens Adquiridos. No entanto, se tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar o regime de separação de bens. Se desejarem optarem pelo acordo de regime da comunhão geral de bens ou separação de bens, devem expressa-lo na altura em que se dirigirem à Conservatória do Registo Civil e efectuar uma escritura antenupcial
  • Regime de Comunhão Geral de Bens
    Todos os bens posteriores ao casamento ou adquiridos seguidamente ao casamento são pertencentes aos dois, excluindo-se prémios ou indemnizações de seguros bem como objectos de uso pessoal. No caso de existirem filhos de casamentos anteriores este regime não se aplica.
  • Regime de Comunhão de Bens Adquiridos
    Tudo o que adquirirem depois do casamento pertence aos dois. No caso dos bens herdados, doados ou trocados por bens próprios continuam a ser pertence de cada um.
  • Regime de Separação de Bens
    Cada um preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. Se depois do casamento, por exemplo, o casal adquirir algo, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou.
 3. O casamento pode ser impedido:
  • Caso um dos noivos não tenha pelo menos 16 anos;
  • Caso exista um casamento anterior que não tenha sido dissolvido;
  • Entre pessoas do mesmo sexo;
  • Entre parentes de linhagem recta, como avós, pais, filhos, sogros e genros;
  • Entre irmãos, parentes de linha colateral;
  • Em caso de demência evidente de um dos noivos;
  • Caso o prazo inter-nupcial não tenha sido cumprido, para os homens 180 dias e para as mulheres 300 dias para voltarem a casar;
 4. Diferença da celebração do casamento civil e do católico
  • No casamento civil é necessária a presença dos dois noivos, ou de pelo menos um deles e do procurador do outro, de duas testemunhas e de um funcionário do governo civil. Este casamento pode celebrar-se na Conservatória do Registo Civil, ou no local a designar por vocês.
  • casamento católico é celebrado pelo pároco da igreja paroquial de um dos noivos. Neste caso é o sacerdote que lavra o assento de casamento nos livros paroquiais, encarregando-se de enviar os documentos necessários para o Registo Civil, para ser feito o registo.
  • Em Portugal, a única igreja que pode celebrar directamente o casamento é a igreja católica. Esta aceita o casamento entre um católico e um não católico.

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